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Seguro de Crédito

É uma proteção contra a inadimplência de vendas a prazo. O seguro de crédito garante indenização à empresa segurada (credor) que não receber os créditos concedidos a seus clientes (devedores). Pode ser contratado para vendas a prazo no mercado interno e para operações financiadas de exportação.

O segurado e a seguradora se comprometem a manter sigilo sobre as informações referentes ao seguro de crédito. O devedor não pode ter conhecimento da existência da apólice, pois isso poderia prejudicar totalmente os negócios em caso de má-fé por parte de alguns clientes.

Toda operação de crédito, garantida por seguro, reúne a participação de:
Seguradora
Responsável pela indenização ao segurado de parte do prejuízo decorrente da inadimplência de seus clientes.
Devedor
Pessoa física ou jurídica, obrigada ao pagamento do crédito que lhe foi concedido, de acordo com os termos da operação comercial realizada com o segurado.
Segurado
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em benefício próprio ou de quem financia a operação de crédito.

TIPOS DE COBERTURAS – CRÉDITO
As coberturas garantem proteção contra risco de crédito nos negócios realizados nos territórios nacional e internacional.

Riscos cobertos

Seguro de crédito doméstico
Falência, recuperação judicial e mora simples.
Seguro de crédito à exportação
Não pagamento ao exportador brasileiro das vendas feitas ao importador, no exterior. As coberturas garantem indenização contra riscos comerciais, políticos e/ou extraordinários.

Os casos de risco comercial são caracterizados por falência, concordata e mora simples. Já os de riscos políticos e/ou extraordinários, por atos governamentais do país importador ou eventos específicos que impeçam a transferência do pagamento (moratória, guerra, confisco, denúncia unilateral do contrato, interrupção de intercâmbios comerciais, etc.).

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