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Seguro Residencial

O seguro residencial cobre, basicamente, incêndios, queda de raio e explosão de qualquer natureza.

Também podem ser indenizadas despesas como: providências tomadas para o combate ao fogo, salvamento e proteção dos bens segurados e desentulho do local. Porém, muitos acham que esse seguro cobre todos os bens dentro da residência sinistrada. Isso não é verdade. Tipicamente, o seguro não se aplica a joias, tapetes, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, softwares, etc. Esses bens precisam ser segurados em apólices específicas, quando disponíveis. A mesma atenção vale para o seguro condominial, que cobre apenas danos às áreas comuns dos condomínios

Preste atenção nos objetos no interior do seu apartamento: na sala, no quarto da frente, na cozinha, os armários, o sofá, a televisão, o computador etc. Quanto você acha que custaria substituir esses objetos se forem roubados ou destruídos em um incêndio? Você teria imediatamente os recursos para substituí-los? As áreas comuns do prédio são seguradas compulsoriamente por disposição legal. Mas se algo infeliz acontece, seus pertences pessoais não serão cobertos pela apólice do condomínio. O seguro residencial pode cobrir quase tudo que você levaria caso se mudasse de apartamento. Não obstante, as apólices limitarão normalmente a quantidade máxima de indenização que a seguradora pagará por evento ou por item segurado. – Assim, qualquer dano que cause prejuízos além desses limites máximos não estará coberto. Daí a importância da correta avaliação do valor dos objetos a serem segurados.

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