Seguro de vida em grupo
O seguro de vida em grupo é contratado geralmente por empresa, para os seus funcionários. As organizações costumam contratar esse seguro para beneficiar familiares de empregados que por eventualidade possam vir a falecer. Os familiares ou pessoas indicadas na apólice do seguro de vida recebe uma indenização no caso de morte do funcionário da empresa que contratou o seguro. Em outras situações o seguro também pode ser usado, de acordo com as cláusulas do contrato.
É um seguro de vida em grupo, conjugado ou não com o seguro de acidentes pessoais coletivos. Ele é contratado pela empresa, na qualidade de estipulante, junto à seguradora, com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos e seus beneficiários. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos.
Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, geralmente o padrão de vida dos que ficaram tende a cair. A indenização do seguro de vida é uma rede de proteção, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.
Vale lembrar que na grande maioria das vezes a empresa segue o que é pedido pela Convenção Trabalhista – CCT.
Seguro de Acidentes do Trabalho – O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado. O seguro de acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa, é um direito do trabalhador conforme o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.
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